Existe um direito trabalhista pouco conhecido da maioria da população brasileira e também pouco divulgado nos meios de comunicação, que é o PIS/PASEP.
Isso se deve muito ao fato deste direito ter se encerrado em 1990 e substituído pelo Abono Salarial, com regras completamente diferentes.
E porque os beneficiados pelo Abono PIS/PASEP contribuíram somente até 1990 e a partir daí tem o direito ao fundo e aos rendimentos.
O PIS/PASEP, você conhece esse direito? Neste artigo vamos falar tudo que você precisa saber sobre ele. Depois de ler aqui, é só acompanhar e retirar este valor assim que tiver direito, ele pode ajudar muito o seu dia a dia!
O que é o PASEP e o PIS?
O PASEP e o PIS é um direito trabalhista criado em 1970 que consistia de um fundo (soma dos valores pagos e com rendimento) formado com contribuições mensais de todas as empresas e que distribuía valores (cotas e rendimentos) aos trabalhadores, proporcionais ao salário e o tempo de serviço, como uma forma deles participarem do resultado das empresas.
Funcionou até 04/10/1988, quando foi encerrado pela nova Constituição.
Desde então, o Governo passou a usar o fundo, junto com as contribuições do imposto PIS/PASEP que as empresas continuam fazendo desde 1989 para:
- Disponibilizar as cotas criadas até 04/10/1988 a cada trabalhador que tenha direito e se enquadre numa das condições exigidas para saque.
- Disponibilizar anualmente os rendimentos.
- Sustentar os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
O Abono PIS/PASEP e o Abono Salarial não são a mesma coisa?
Não são, mas é uma dúvida de muitas pessoas, porque os dois direitos são administrados pelo programa PIS/PASEP.
O Abono Salarial é um pagamento anual, enquanto o Abono PIS/PASEP é uma poupança que foi uma espécie de participação de resultado criada para os trabalhadores da época.
Outro dado importante é que os pagamentos feitos pelas empresas a partir de 1989 não aumentam os saldos das cotas, porque eles não são mais destinados ao PIS/PASEP e sim ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quer conhecer mais sobre o Abono Salarial?
Tenho direito ao Abono PIS/PASEP?
Para ter direito ao Abono PIS/PASEP, tanto as cotas quanto os rendimentos, o trabalhador deve ter sido cadastrado no PIS/PASEP até 04/10/1988. Ou seja, podemos dizer que uma minoria tem direito hoje em dia, se considerarmos que muitas pessoas já resgataram suas cotas nestes últimos 30 anos.
Que valores do Abono PIS/PASEP eu tenho direito?
O trabalhador, se cadastrado no PIS/PASEP até 04/10/1988, tem direito a:
- Cotas do fundo: é o valor que era mensalmente acrescentado ao nome do trabalhador na época que o Abono PIS/PASEP Só pode ser sacado de uma só vez.
- Rendimentos: é o valor que é liberado anualmente e não é obrigatório sacar. Se não for sacado, é somado ao saldo da cota.
Como posso saber o valor da cota do Abono PIS/PASEP?
Você pode acessar o site da caixa para consultar o valor de cota que tem direito ao saque, em uma das condições exigidas por lei.
Na primeira tela, você digita o CPF ou PIS/PASEP, a data de nascimento, marca se é aposentado ou não, clica na caixa logo abaixo e clica em Continuar.
A partir desta tela o sistema informará o valor da cota (se existir).
Quando tenho o direito de sacar a cota ou os rendimentos do Abono PIS/PASEP?
Para ter direito ao saque da cota, é preciso atender pelo menos uma das condições abaixo.
- Idade igual ao maior de 60 anos.
- Portador de invalidez ou dependente legalmente comprovado.
- Militar transferido para a reserva ou reforma.
- Idoso alcançado pelo Benefício de Prestação Continuada.
- Portador de deficiência alcançado pelo Benefício de Prestação Continuada.
- Portador de AIDS ou dependente legalmente comprovado.
- Portador de Câncer ou dependente legalmente comprovado.
- Portador de doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
- Morte do trabalhador (será recebido pelos sucessores).
Para saque apenas por comprovação de idade, existe uma programação de datas que deve ser consultada à Caixa pela internet ou uma das agências.
Paras as demais condições, o saque pode ser feito a qualquer tempo.
No site da caixa é possível verificar que documentos devem ser apresentados para comprovar a condição para o saque.
Para ter direito ao saque dos rendimentos, não pode ter sacado a cota. Os rendimentos são liberados anualmente pelo Governo.
Como faço para sacar a cota ou os rendimentos do Abono PIS/PASEP?
Se você é portador do PIS (trabalhador do setor privado), basta ir a uma agência da Caixa com seu Cartão Cidadão (se tiver), a Carteira de Trabalho e os documentos comprobatórios de uma condição exigida para ter direito ao saque.
Se você é portador do PASEP (trabalhador do setor público), basta ir a uma agência do Banco do Brasil com sua Carteira de Trabalho e os documentos comprobatórios de uma condição exigida para ter direito ao saque.
Existe um calendário que deve ser observado, como o exemplo abaixo. É recomendável pesquisar antes de ir à agência.
Importante!
O Governo Federal reduziu em outubro de 2017, a idade minima para 60 anos, que beneficia cerca de 8 milhões de pessoas.
Tabela de pagamento do PASEP
Confira abaixo a tabela de pagamento do PASEP e fique de olhos nos períodos relativos ao seu perfil:
Confira o cronograma abaixo para poder se organizar e não perder o beneficio:
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